Aprovação na União Europeia
Por decisão da comissão 2004/426/CE, de 5 de junho, autoriza-se a colocação no mercado de "SUMO DE NONI".
Para se ter um produto aprovado pela UE, é necessário que este passe por uma série de testes rigorosos, demonstranto assim ser um produto de alta qualida e fiabilidade.
Decisão publicada no site do ministério da agricultura.
www.min-agricultura.pt
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